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Estatuto da AIBREB

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE IGREJAS BATISTAS REGLARES DO BRASIL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SUA SEDE, NATUREZA E SEUS FINS

ARTIGO 1º – A Associação das igrejas Batistas Regulares do Brasil, tendo como sigla AIBREB, organizada em 20 de maio de 1953, em Juazeiro do Norte – CE, é uma organização religiosa sem fins econômicos, constituída por Igrejas Batistas Regulares, tem duração por tempo indeterminado, com sede no Seminário Batista do Cariri, situado à Rua Aminadab Arruda Campos, 102, Mauriti, Crato, CE. 

 

ARTIGO 2º – A sua finalidade é servir e fortalecer, na unidade cristã, às igrejas associadas e organizações por ela reconhecidas; animar e promover, entre elas, a cooperação, oração, evangelismo, obra missionária, fé cristã, sã doutrina, separação do mundanismo, das heresias, dos erros teológicos; a prática da assistência social e a educação, consoante as escrituras sagradas.

ARTIGO 3º – A AIBREB reconhece a autonomia da igreja local e não exerce autoridade jurisdicional ou legislativa de nenhuma forma sobre ela.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quando for solicitada poderá fazer recomendações e oferecer conselhos.

CAPÍTULO II

DAS ASSEMBLÉIAS

ARTIGO 4º – A AIBREB se reunirá bienalmente em Assembléia Ordinária ou, sempre que for necessário, em Assembléia Extraordinária, para apreciar, tratar e deliberar sobre assuntos que digam respeito às suas finalidades.

§ 1º - Entende-se por assembléia ordinária a que se realiza bienalmente.

§ 2º - Entende-se por assembléia extraordinária aquela que se realiza em qualquer época para tratar de assuntos urgentes ou especiais.

ARTIGO 5º – As assembléias serão constituídas de qualquer número de representantes devidamente credenciados pelas igrejas associadas que poderão enviar até cinco membros com o direito de votar e serem votados.

§ 1º – Além dos representantes credenciados, as igrejas poderão enviar suplentes que substituirão os titulares em caráter definitivo.§ 2º – As decisões das assembléias só terão validade quando forem aprovadas pela maioria dos representantes inscritos presentes.  § 3º – O mandato dos representantes é válido somente para a Assembléia a que forem credenciados.§ 4º – As assembléias poderão ser realizadas em qualquer parte do Brasil.

ARTIGO 6º – A assembléia posterior será convocada na assembléia imediatamente anterior e, não sendo possível, pelo presidente ou por maioria do Conselho Executivo, num prazo mínimo de seis meses antes de sua realização.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO.

ARTIGO 7º – A AIBREB será administrada pelo Conselho Executivo.

§ 1º – Nenhum membro do Conselho poderá ser eleito para mais de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.

§ 2º – Qualquer membro do Conselho que sofrer disciplina de sua igreja perderá automaticamente o seu mandato.

§ 3º – A AIBREB não remunera os membros do conselho executivo pelo exercício de suas funções.

ARTIGO 8º – O Conselho Executivo será eleito pelo voto direto em Assembléia Extraordinária especialmente convocada para este fim, será composto de 12 (doze) membros, sendo um presidente, cinco vice-presidentes, um primeiro secretário, um segundo secretário, um primeiro tesoureiro e um segundo tesoureiro, um primeiro conselheiro sócio-cultural e um segundo conselheiro sócio-cultural.

PARÁGRAFO ÚNICO – A eleição e posse do novo conselho dar-se-á a cada dois anos em data coincidente com a assembléia ordinária.

ARTIGO 9º – Compete ao Presidente do Conselho Executivo:

I – Convocar as Assembléias Ordinárias.

II – Convocar as Assembléias Extraordinárias, informando na convocação a matéria a ser tratada.

III – Presidir as assembléias e reuniões do Conselho.

IV – Abrir, movimentar e liquidar contas em bancos em nome da AIBREB, em conjunto com o tesoureiro.

V – Representar a AIBREB ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente.

ARTIGO 10 – Compete aos Vice-Presidentes auxiliarem E substituírem o Presidente em caso de impedimento ou vacância do respectivo cargo.

§ 1º – Na ausência do Presidente, o vice-presidente mais idoso o sucederá, e assim sucessivamente. 

§ 2º – Serão eleitos, quando possível, de diferentes regiões do país.

ARTIGO 11 – Compete ao Secretário:

I – Secretariar as reuniões da Assembléia e do Conselho Executivo.

II – Tratar das correspondências da AIBREB.

ARTIGO 12 – Compete ao segundo secretário auxiliar, substituir e suceder, em caso de impedimento ou vacância, o titular.

ARTIGO 13 – Compete ao Tesoureiro:

I – Receber, depositar, investir e contabilizar os valores da AIBREB.

II – Efetuar pagamentos que forem autorizados em Assembléia, ou pelo Conselho Executivo e apresentar balancetes nas Assembléias Gerais.

III – Abrir, movimentar e liquidar contas em bancos em nome da AIBREB, em conjunto com o presidente do Conselho.

ARTIGO 14 – Compete ao segundo tesoureiro, auxiliar, substituir e suceder, em caso de impedimento ou vacância do titular.

ARTIGO 15 – Compete ao Conselheiro Sócio-cultural, fomentar e promover passeios turísticos e eventos sócio-culturais, como também organizar em consonância com o Conselho Executivo, uma equipe voluntária de apoio, para a realização da Assembléia Geral na cidade escolhida para o evento. PARÁGRAFO ÚNICO – Se for possível, para facilitar a organização dos Congressos da Associação, deverá ser escolhido pela AIBREB o Conselheiro Sócio-Cultural que resida na cidade onde a Assembléia Geral for sediada.

ARTIGO 16 – Compete ao segundo conselheiro sócio-cultural, auxiliar, substituir e suceder em caso de impedimento ou vacância do titular.

ARTIGO 17 – Compete ao Conselho Executivo fazer convite a oradores, elaborar os programas da AIBREB e liderar as suas Assembléias.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

 ARTIGO 18 – A AIBREB elegerá um conselho fiscal constituído de três membros eleitos em assembléia extraordinária.

PARÁGRAFO ÚNICO – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Executivo.

ARTIGO 19 – Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar os livros de escrituração da entidade;

II - examinar balancetes, balanços e seus respectivos documentos.

III – Emitir parecer à assembléia ordinária.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Fiscal reunir-se-á nas assembléias ordinárias da AIBREB e extraordinariamente, sempre que for necessário.

CAPÍTULO V

DA RECEITA E PATRIMÔNIO

ARTIGO 20 – A receita da AIBREB é constituída de contribuições, ajudas, ofertas e donativos voluntários, feitos por entidades ou indivíduos.

PARÁGRAFO ÚNICO – As igrejas associadas serão recomendadas a contribuírem com um valor estabelecido pela Assembléia Geral ou Conselho Executivo.

ARTIGO 21 – Integra o patrimônio da AIBREB, bens, móveis e imóveis, doações, legados e rendas, que serão aplicados na consecução de seus fins em nosso país.

ARTIGO 22 – Qualquer ato que importar na alienação de bens e/ou hipoteca de imóveis, necessita de autorização da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI

DA ADMISSÃO E DEMISSÃO DE IGREJAS

ARTIGO 23 – A admissão de igrejas no quadro da AIBREB será aceita por voto da maioria simples e obedecerão aos seguintes itens:

I – Deve a igreja interessada requerer a admissão.

II – Recomenda-se que a igreja esteja associada à Associação Estadual.

III – O pedido será acompanhado de cópia do estatuto registrado em cartório, cópia do CNPJ, minuta de ata contendo o pedido de filiação, declaração de concordância ao estatuto, aos artigos de fé e aos distintivos batistas regulares.

ARTIGO 24 – A demissão de igrejas ocorrerá em assembléia por voto de maioria simples quando em suas práticas descumprirem o Estatuto e/ou ferirem os Artigos de Fé e/ou os Distintivos da AIBREB.

PARÁGRAFO ÚNICO – Será reconhecido amplo direito de defesa. 

ARTIGO 25 – Qualquer igreja poderá se retirar da AIBREB, quando julgar conveniente, devendo apresentar os motivos que levaram a tal decisão.

CAPÍTULO VII

DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS ASSOCIADAS

ARTIGO 26 – As igrejas têm o privilégio de, através dos seus representantes, devidamente credenciados, darem sua opinião sobre os assuntos tratados, votar no plenário, participando das decisões e recomendações da AIBREB.

§ 1º – Cada igreja terá direito de enviar para as assembléias da AIBREB, cinco representantes e quantos observadores quiser.

§ 2º – Os observadores e convidados especiais não podem votar ou serem votados. 

ARTIGO 27 – As igrejas poderão ter qualquer dos seus representantes apontados para assumirem quaisquer cargos do Conselho Executivo, Conselho Fiscal e demais comissões.

ARTIGO 28 – É dever das igrejas sustentar financeiramente e participar das programações da AIBREB, sem a possibilidade desta associação exercer hegemonia sobre as mesmas.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 29 – A AIBREB não responde solidária ou subsidiariamente por qualquer obrigação assumida para com terceiros por igrejas ou pelos seus representantes nas assembléias, pelas associações regionais de igrejas. Da mesma forma estes não respondem individualmente pelas obrigações da AIBREB.

ARTIGO 30 – A eventual dissolução ou extinção da AIBREB se dará por decisão de dois terços da Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando provada a impossibilidade de sua continuação, ou o desvirtuamento de suas finalidades.

PARÁGRAFO ÚNICO – Extinguindo-se a AIBREB, o seu patrimônio será destinado a uma ou mais instituições batistas regulares congêneres, juridicamente reconhecidas, a juízo da Assembléia Extraordinária.

ARTIGO 31 – A AIBREB poderá ter um Regimento Interno, cujo teor não deverá contrariar este Estatuto.

ARTIGO 32 – Os casos omissos serão resolvidos em assembléia geral.

ARTIGO 33 – Os Artigos de Fé e os Distintivos Batistas Regulares são irrevogáveis.

ARTIGO 34 – Este estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação e  poderá ser reformado a qualquer tempo, somente em Assembléia Extraordinária, especialmente convocada para este fim, com a aprovação de no mínimo dois terços dos representantes presentes.

(O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral da AIBREB no dia 07 de julho de 1989, em Belém – Pará, e por causa da adequação ao Novo Código Civil Brasileiro, elaborada pelo Conselho Executivo – biênio de 2008/2009 – será reformado no dia 22 de maio de 2009, em Natal – RN).

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